Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de fevereiro de 1995, a concessão da Rádio Atalaia de Sergipe Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/02/2005


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