Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da TV O ESTADO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de maio de 2001, a concessão da TV O Estado Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2005


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