Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à FM PLANALTO DE CAJURU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.944, de 1º de outubro de 2002, que outorga permissão à FM Planalto de Cajuru Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/6/2005, Página 16632 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/6/2005, Página 21679 (Publicação Original)