Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO PEPERI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 438, de 22 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de junho de 1996, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Peperi Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2005, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/2/2005, Página 2147 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/2/2005, Página 3121 (Publicação Original)