Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 386, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 386, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ARAMOC - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE AMIGOS E MORADORES DO CRUZEIRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 247, de 12 de junho de 2003, que autoriza a ARAMOC - Associação Regional de Amigos e Moradores do Cruzeiro a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2005


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