Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE LAGUNA SOCIEDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Laguna Sociedade Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2005


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