Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE POÇOS DE CALDAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2005


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