Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 359, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à PROVÍNCIA FM STEREO S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belém, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.085, de 6 de dezembro de 1994, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 2 de fevereiro de 1994, a permissão outorgada à Província FM Stereo S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/2005


Publicação: