Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO OURO FINO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 280, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio Ouro Fino FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de maio de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/05/2005


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