Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 351, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO OURO FINO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 280, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio Ouro Fino FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de maio de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2005, Página 21445 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/5/2005, Página 16419 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2005, Página 1 (Publicação Original)