Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CLUB DE FAXINAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Faxinal, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 1997, a concessão da Rádio Club de Faxinal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Faxinal, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 28/4/2005, Página 12497 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/4/2005, Página 14661 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2005, Página 2 (Publicação Original)