Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PALMEIRENSE DE DEFESA DA COMUNIDADE - APADECOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.205, de 5 de julho de 2002, que autoriza a Associação Palmeirense de Defesa da Comunidade - APADECOM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/2/2005, Página 2144 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/2/2005, Página 3118 (Publicação Original)