Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PALMEIRENSE DE DEFESA DA COMUNIDADE - APADECOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.205, de 5 de julho de 2002, que autoriza a Associação Palmeirense de Defesa da Comunidade - APADECOM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005


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