Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2005
Aprova o ato que outorga concessão à AGÊNCIA GUANHANENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2002, que outorga concessão à Agência Guanhanense de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/4/2005, Página 14161 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/4/2005, Página 10066 (Publicação Original)