Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2005 - Publicação Original

0Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SANANDUVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.016, de 20 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de março de 1998, a permissão outorgada à Rádio Sananduva Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de abril de 2005
 
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/04/2005


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