Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PE. LANDEL DE MOURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 460, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Pe. Landel de Moura a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/04/2005


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