Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da EMPRESA CAPONENSE DE RADIODIFUSÃO AM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 1998, a concessão da Empresa Caponense de Radiodifusão AM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 21/4/2005, Página 9899 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/4/2005, Página 13428 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2005, Página 3 (Publicação Original)