Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 21 de outubro de 1991, a concessão da Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005


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