Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO GLOBO S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. 

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 632, de 24 de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de dezembro de 1999, a permissão outorgada à Rádio Globo S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 21/04/2005


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