Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 255, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CLUBE DE ITAPETININGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de maio de 1993, a concessão da Rádio Clube de Itapetininga Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/4/2005, Página 13425 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/4/2005, Página 9896 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/2005, Página 2 (Publicação Original)