Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de General Carneiro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se a Portaria nº 1.438, de 31 de julho de 2002, que autoriza a Associação de Moradores do Bairro Jardim São João a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de General Carneiro, Estado do Paraná, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/4/2005, Página 9383 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2005, Página 4 (Publicação Original)