Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO FORTALEZA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda., outorgada originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/4/2005, Página 9383 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2005, Página 4 (Publicação Original)