Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 2005
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de dezembro de 1998, a autorização outorgada à Prefeitura Municipal de Bom Jesus para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 16/4/2005, Página 9380 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2005, Página 12615 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2005, Página 3 (Publicação Original)