Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TV CAXIAS S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 7 de fevereiro de 1999, a concessão da Rádio TV Caxias S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/04/2005


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