Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE PASSOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade Passos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de abril de 2005
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 9/4/2005, Página 8245 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2005, Página 11445 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2005, Página 2 (Publicação Original)