Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MONSENHOR PAULO - RÁDIO CIDADE FM PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.757, de 2 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Monsenhor Paulo - Rádio Cidade FM para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de abril de 2005

Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/04/2005


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