Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da EMPRESA DE COMUNICAÇÃO SAMPAIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Empresa de Comunicação Sampaio Ltda., outorgada originariamente à Rádio Educadora Sampaio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2005


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