Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TAPEJARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de 2001, a concessão da Rádio Tapejara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2005


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