Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV CENTAURO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Vicente de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 150, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio e TV Centauro Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Vicente de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/4/2005, Página 11272 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/4/2005, Página 7920 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/5/2005, Página 10321 (Publicação Original)