Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2005

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE CULTURA E RADIODIFUSÃO DE VESPASIANO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 2003, que outorga concessão à Fundação de Cultura e Radiodifusão de Vespasiano para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de abril de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/04/2005


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