Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2005
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE CULTURA E RADIODIFUSÃO DE VESPASIANO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 2003, que outorga concessão à Fundação de Cultura e Radiodifusão de Vespasiano para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/4/2005, Página 10879 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/4/2005, Página 7596 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2005, Página 5 (Publicação Original)