Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO METROPOLITANA DE VESPASIANO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 1998, a concessão da Rádio Metropolitana de Vespasiano Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/4/2005, Página 10875 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/4/2005, Página 7591 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2005, Página 4 (Publicação Original)