Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.120, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.120, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA GUARACIABA - ARCGUA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 175, de 16 de abril de 2004, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Guaraciaba - ARCGUA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraciaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/7/2006, Página 37781 (Publicação Original)