Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.101, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.101, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MENINA TROPICAL FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 694, de 9 de maio de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Menina Tropical FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/7/2006, Página 37775 (Publicação Original)