Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.101, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.101, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MENINA TROPICAL FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 694, de 9 de maio de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Menina Tropical FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/2005


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