Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.096, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.096, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE APOIO À COMUNICAÇÃO CRISTÃ - FACC para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Picos, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 508, de 9 de dezembro de 2004, que outorga permissão à Fundação de Apoio à Comunicação Cristã - FACC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Picos, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 21/12/2005