Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.086, DE 2005 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.086, DE 2005

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005.

EM Nº 256-A DAI/COCIT/DE-I PAIN-BRAS-FRAN

Brasília, 16 de agosto de 2005

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Temos a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência texto de mensagem que encaminha à apreciação parlamentar o "acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar", assinado em Paris, em 15 de julho de 2005.

     2. O Comando da Aeronáutica mantém, na Base Aérea de Anápolis, o 1º Grupo de Defesa Aérea - 1º GDA equipado com aviões Mirage III. A missão do 1º GDA é oferecer ao Comando da Aeronáutica condições de cumprir sua responsabilidade constitucional de assegurar a soberania e a integridade do espaço aéreo brasileiro, em especial do Planalto Central, onde se situam as sedes dos três Poderes. Aquelas aeronaves, utilizadas há mais de 33 anos somente no Brasil, por se encontrarem obsoletas e requererem alto custo de manutenção, serão desativadas definitivamente em 31 dezembro de 2005

     3. Não há, no acervo da Força Aérea Brasileira - FAB, outra aeronave capaz de substituir plenamente o Mirage III. Antevendo a exigüidade dos prazos e a necessidade de reaparelhamento da FAB, foi aprovado em 13 de julho de 2000, por meio de Diretriz Presidencial, no âmbito do Programa de Fortalecimento de Espaço Aéreo - PFCEAB, o Projeto F-X. O referido projeto visava à aquisição de aeronaves novas destinadas à defesa aérea de alta performance para substituir os Mirage III.

     4. Nesse sentido, ao final de 2002, o Comando da Aeronáutica concluiu, do ponto de vista técnico, o processo seletivo para a aquisição das aeronaves, restando apenas a decisão final quanto ao fornecedor. No entanto, a aquisição foi adiada pelo atual Governo para ocasião mais oportuna, uma vez que geraria despesas da ordem de US$900 milhões de dólares. Assim sendo, restou ao Comando da Aeronáutica a opção de identificar aeronaves usadas para seres incorporadas à FAB, com o intuito de suprir as necessidades operacionais de defesa do espaço aéreo brasileiro, até que o País possa efetuar a compra de caças novos.

     5. Diversas propostas foram aventadas e descartadas, por não se mostrarem adequadas no que tange a critérios técnicos e econômicos, e tendo presente, ainda, a necessidade de que as novas aeronaves estejam em condições de emprego antes da desativação dos Mirage III. Contemplou-se, desse modo, oferta do Governo francês para o fornecimento ao Brasil, a título oneroso, de doze aeronaves Mirage 2000. Peças de reposição, ferramentas, documentação técnica, capacitação de pilotos e mecânicos e um lote de armamentos ar-ar e suas interfaces com os caças acompanharão as aeronaves.

     6. A proposta francesa apresenta relevantes vantagens, uma vez que o Mirage 2000 poderá entrar em operação imediatamente, sem a necessidade de modernização. É, outrossim, compatível com a missão de defesa aérea desenvolvida pela Força Aérea Brasileira, assim como com o atual cenário militar da América do Sul. Ademais, a FAB vem desde 1972, operando e mantendo as aeronaves Mirage III, antecessoras do Mirage 2000. Tendo presente que as necessidades de suporte de ambas as aeronaves apresentam pontos em comum, o apoio logístico, no que tange a fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços, já se encontra implantado na Aeronáutica.

     7. Ressalte-se, por oportuno, a familiaridade dos pilotos e técnicos brasileiros da FAB com o idioma francês e com as características peculiares das publicações técnicas francófonas. Esses fatores são altamente relevantes para a utilização dos Mirage 2000, pois, embora mais sofisticadas do que as nossas aeronaves Mirage III os pilotos do 1º Grupo de Defesa Aérea - 1º GDA não teriam dificuldades a adaptar-se às características de vôo das novas aeronaves.

     8. A aeronave Mirage 2000 possui características de vôo próprias para a missão de defesa aérea. Sua geometria aerodinâmica, em forma de delta, torna-a muito eficaz em determinadas situações de combate. A operacionalidade da aeronave já foi testada e comprovada em diversas situações reais. O Mirage 2000 já participou de vários conflitos, incluindo a Guerra do Golfo e a dos Balcãs. No conflito do Kosovo, ficou demonstrada a alta operacionalidade da aeronave, próxima aos cem por cento. O mirage 2000 opera na Força Aérea Francesa ("Armee de l'Air") e na de vários outros países tais como Egito, Grécia, Índia, Peru, Qatar e Emirados Árabes Unidos. Esse fator favorecerá a troca de informações operacionais e logísticas. Aproximadamente 500 exemplares do avião foram produzidos, incluindo-se aqueles operados pela "Armée de l'Air" que emprega 109 unidades do modelo 2000c, 26 unidades do modelo 2000B, 29 unidades do modelo 2000D e 72 unidades do modelo 2000N.

     9. Trata-se, em conclusão, de aeronave que supre as necessidades operacionais de defesa do espaço aéreo brasileiro e atende aos critérios técnicos e ao prazo de entrega previamente negociados entre os governos brasileiro e francês.

     10. O Acordo entre governos proporciona suficiente segurança quanto a garantia de entrega dos equipamentos e serviços na forma negociada. A oferta é altamente vantajosa no que se refere ao custo do empreendimento, que totaliza 80.000.000,00 (oitenta milhões de euros). O preço das doze aeronaves é de 60.000.000,00 (sessenta milhões de euros). O preço global definitivo das peças de reposição, ferramentas e documentação de utilização e manutenção das aeronaves é de 20.000.000,00 (vinte milhões de euros), nos termos do artigo 4º do acordo em apreço. Recorde- se que o Projeto F-X, por ora postergado, tem custo estimado de US$900.000.000,00 (novecentos milhões de dólares). A implementação do programa complementar Mirage 2000, contemplado pelo acordo em tela, corresponde, pois, a aproximadamente dez por cento dos valores que viria a ser empregados no Projeto F-X.

     11. A aquisição dos Mirage 2000 demanda reduzido esforço orçamentário, se comparado ao que seria exigido pela aquisição de aeronaves novas. O cronograma de desembolso, condizente com a realidade econômica do País, estendo-se por seis anos. O preço do pacote acessório, que inclui logística inicial, treinamento de pilotos e técnicos e traslado das aeronaves, é de 20.000.000,00 (vinte milhões de euros). Esse valor representa 15% do preço das aeronaves, percentual idêntico ao de contratos de aquisição de outras aeronaves celebrados pela Aeronáutica. Considerando que O preço das aeronaves usadas é inferior ao preço das aeronaves novas, e que o preço do pacote acessório é proporcionalmente equivalente ao de contratos celebrados pela Aeronáutica, é possível concluir que o preço da presente transação atende aos princípios do preço justo e da razoabilidade.

     12. O suporte orçamentário para a transação será assegurado mediante suplementação orçamentária, objeto do projeto de Lei nº 34, de 2005-CN, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 93, de 2005-CN (nº 522/2005, na origem, datada de 5 de agosto de 2005) - A abertura do presente crédito, que se viabilizará com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004 e do excesso de arrecadação de Recursos Ordinário, está em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e IV da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

     13. Os recursos necessários à cobertura das despesas de 2006 foram Previstos na Proposta Orçamentária do Comando da Aeronáutica. Para os anos subseqüentes, foi solicitada a inclusão das desposas no Plano Plurianual, devendo os créditos ser alocados no Programa 0632 - Reaparelhamento e Adequação da força Aérea Brasileira, Ação 3113 - Aquisição de Aeronaves, Projeto Mirage 2000.

     14. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente,

José Alencar Gomes da Silva
Ministro de Estado da Defesa

Samuel Pinheiro Guimarães
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/11/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 30/11/2005, Página 41664 (Exposição de Motivos)