Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.080, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.080, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão a FUNDAÇÃO DOM EDILBERTO DINKELBORG - FUNDED para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 292, de 14 de julho de 2004, que outorga permissão a Fundação Dom Edilberto Dinkelborg - FUNDED para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2005, Página 58760 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2005, Página 2 (Publicação Original)