Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.078, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.078, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de maio de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/12/2005


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