Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.075, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.075, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JUTI - ACODECAJ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 753, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Juti - ACODECAJ a executar, por (10) dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1 de dezembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federa


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 02/12/2005


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/2005, Página 58759 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2005, Página 1 (Publicação Original)