Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.065, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.065, DE 2005

Aprova o ato que autoriza o CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES ONGS E RÁDIO COMUNITÁRIA DE MOREILÂNDIA/PE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 644, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza o Conselho das Associações ONGS e Rádio Comunitária de Moreilândia/PE a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de novembro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2005


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