Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.045, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.045, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à GRÁFICA E EDITORA DIÁRIO DO SUDOESTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 309, de 24 de agosto de 2004, que outorga permissão à Gráfica e Editora Diário do Sudoeste Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Livramento do Brumado, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de novembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/11/2005, Página 57477 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2005, Página 2 (Publicação Original)