Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.011, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.011, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da TV VALE DO PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de dezembro de 2004, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 23 de março de 2002, a concessão da TV Vale do Paraíba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de outubro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/10/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/10/2005, Página 35055 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2005, Página 2 (Publicação Original)