Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.007, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.007, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ONDA JOVEM FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.570, de 8 de agosto de 2002, que outorga permissão à Rádio Onda Jovem FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 14/10/2005, Página 35054 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2005, Página 1 (Publicação Original)