Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO RECÔNCAVO FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.478, de 2 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 19 de setembro de 1996, a permissão outorgada à Rádio Recôncavo FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/3/2005, Página 3024 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/3/2005, Página 3292 (Publicação Original)