Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CRISTAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ametista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 511, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Cristal de Radiodifusão Comunitária a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ametista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005


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