Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 994, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 994, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE CAPÃO DA CANOA - ARCCC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.488, de 2 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Capão da Canoa - ARCCC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 16 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2004


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