Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2004 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL FRUTUOSENSE - ADISF a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 549, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação de Desenvolvimento e Integração Social Frutuosense - ADISF a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário do Senado Federal - 3/2/2004, Página 2200 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2004, Página 4 (Publicação Original)