Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 971, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 971, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ANAWIN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Anawin a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/11/2004


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