Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 922, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 922, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CIDADE CIDADÃ SANTAFESSULENSE, CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 891, de 4 de junho de 2002, que autoriza a Associação Cidade Cidadã Santafessulense, Cultural e Comunicação Social a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de novembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/2004


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