Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 909, DE 2004 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 909, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITAIMBÉ FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.841, de 12 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de maio de 1997, a permissão outorgada à Rádio Itaimbé FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de novembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2004, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/2004, Página 48287 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/11/2004, Página 35777 (Publicação Original)