Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 888, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 888, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE JARAGUÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaraguá, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.127, de 26 de junho de 2002, que autoriza a Associação dos Movimentos Populares de Jaraguá a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaraguá, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2004


Publicação: