Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 872, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 872, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MACARANIENSE SÃO PEDRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macarani, Estado da Bahia.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 509, de 24 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Macaraniense São Pedro a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macarani, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 9 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2004


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