Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 867, DE 2004 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 867, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO SINODAL DE COMUNICAÇÃO para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.013, de 20 de junho de 2002, que renova por dez anos, a partir de 18 de janeiro de 1999, a permissão outorgada à Fundação Sinodal de Comunicação para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 9 de novembro de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2004


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